Contratação de empresa especializada para instalação de 07 aparelhos de ar-condicionado (04 de janela e 03 splits) na Sede do CRP-SP, sendo 5 (cinco) aparelhos para instalação imediata e 2 (dois) para instalação posterior.
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06 · CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 6ª - SP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A presente solicitação visa atender à necessidade imediata de adequação da infraestrutura climatizada do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP-SP). A instalação dos 07 aparelhos de ar-condicionado — sendo 04 modelos de janela e 03 modelos split — é medida essencial para garantir o conforto térmico nas dependências da autarquia, assegurando um ambiente de trabalho e atendimento adequado para funcionários, conselheiros e o público em geral. A demanda fundamenta-se na busca pela salubridade ambiental e no estrito cumprimento das normas de ergonomia e saúde ocupacional (NR-17). Ambientes com temperaturas elevadas comprometem a concentração e a produtividade, podendo causar desconforto físico severo aos usuários do espaço. A vantagem prática da contratação estende-se à preservação do patrimônio tecnológico do CRP-SP. O controle rigoroso da temperatura interna é vital para prevenir o superaquecimento de equipamentos eletrônicos e servidores, evitando falhas críticas no sistema, perda de dados e gastos elevados com manutenções corretivas emergenciais em ativos de alto valor. A divisão técnica entre os modelos de janela e split justifica-se pela arquitetura do imóvel e pela funcionalidade de cada setor. O uso de modelos de janela aproveita as aberturas estruturais já existentes, otimizando custos de obra civil, enquanto os modelos split atendem áreas que demandam maior eficiência de resfriamento e baixo nível de ruído para atividades intelectuais e reuniões. O fundamento legal desta contratação reside no dever da administração pública de prezar pela eficiência e pela manutenção do patrimônio. A execução por empresa especializada garante que os serviços sigam as normas técnicas da ABNT, assegurando a segurança elétrica da edificação e a eficiência energética dos novos equipamentos. Diante do exposto, justifica-se a instalação imediata dos aparelhos, considerando sua natureza essencial para a continuidade das operações do CRP-SP e a promoção de um ambiente institucional digno e funcional.