DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de pessoa física ou jurídica especializada para realização de serviços de avaliação do valor de mercado de imóvel de propriedade do Conselho Regional de Psicologia do Estado de São Paulo - CRP-06, situado no Município de ASSIS/SP, abrangendo seus terrenos e benfeitorias.

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06 · CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 6ª - SP

Valor estimadoR$ 6.850,00
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Dados da publicação

Compra57Controle PNCP37115433000100-1-000062/2025Processo570600306.000092/2025-16ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06CNPJ do órgão37115433000100Unidade compradoraCONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 6ª - SPLocalSÃO PAULO/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação25/09/2025, 11:49

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - CRP06 aprovou a venda do imóvel localizado a rua Rua Osvaldo Cruz, nº 47 - Vila Xavier - Cep 19800-080 - Assis/SP. Entre as ações desenvolvidas para a alienação de um bem público, é sabido que a Avaliação Imobiliária se faz fundamental, considerando que ela é requisito para a alienação de bens públicos, haja vista que contribui na identificação do valor adequado do imóvel. Para este propósito, a Autarquia não dispõe, em seu quadro de funcionários, de colaboradores com experiência técnica para realização dos referidos serviços, fazendo-se necessária a contratação de atuação de profissionais com conhecimento específico para atendimento da demanda. A avaliação do imóvel a ser leiloado é uma etapa fundamental para a alienação de bens públicos, conforme previsto no artigo 76 da Lei nº 14.133/2021, que exige a avaliação prévia do bem para determinar o valor de mercado. A contratação de uma empresa especializada é indispensável para: Garantir a imparcialidade e a fidedignidade do valor: Uma avaliação externa e independente minimiza riscos de questionamentos sobre o valor de venda, assegurando a transparência e a legalidade do processo. Obter o valor de mercado justo: Profissionais especializados possuem as ferramentas e o conhecimento para realizar uma análise aprofundada do mercado imobiliário, considerando todas as variáveis que influenciam o valor do bem, maximizando assim o retorno para a Administração Pública. Assegurar a segurança jurídica: Um laudo de avaliação emitido por empresa especializada e reconhecida confere maior segurança jurídica ao processo de leilão, protegendo a Administração Pública de futuras contestações. Otimizar recursos internos: A Administração Pública, muitas vezes, não dispõe de corpo técnico próprio com a especialização e o tempo necessários para realizar avaliações complexas de imóveis, tornando a contratação externa a opção mais eficiente e econômica.