Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e controle operacional dos sistemas de climatização instalados na Subsede Sorocaba, compostos por 07 (sete) aparelhos de ar condicionado tipo split, sendo 05 (cinco) de 18.000 BTUs e 02 (dois) de 12.000 BTUs. A contratação se faz necessária para garantir o adequado funcionamento contínuo dos equipamentos, assegurando condições de conforto térmico aos usuários dos ambientes da unidade, especialmente nas atividades de atendimento, reuniões e eventos institucionais realizados no local. Além disso, a manutenção preventiva é exigência prevista na Lei Federal nº 13.589/2018, que torna obrigatória a implementação e execução do PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle) em sistemas de climatização, visando à preservação da qualidade do ar interior, à prevenção de riscos à saúde e ao correto funcionamento dos equipamentos. A ausência de manutenção periódica adequada pode ocasionar falhas operacionais, redução da vida útil dos equipamentos, aumento do consumo energético e riscos à saúde dos usuários em razão da má qualidade do ar. Dessa forma, a contratação de empresa especializada para execução do PMOC e manutenção preventiva se mostra necessária e vantajosa, uma vez que contribui para a preservação do patrimônio público, redução de custos com manutenções corretivas emergenciais e garantia de conformidade com as normas sanitárias e técnicas vigentes.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.