Contratação de empresa para adequação de acessibilidade no âmbito do Conselho Regional de Psicologia.
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06 · CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 6ª - SP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A presente demanda decorre da necessidade de adequação das instalações físicas da unidade às normas de acessibilidade vigentes, garantindo condições adequadas de circulação, orientação e segurança para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nas dependências do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo. A implementação de elementos de acessibilidade, como piso tátil direcional e de alerta, sinalização em braille, barras de apoio em sanitários acessíveis e dispositivos de alarme audiovisual, visa promover a inclusão e eliminar barreiras arquitetônicas no ambiente institucional. A contratação também busca assegurar o cumprimento das diretrizes estabelecidas na Lei Brasileira de Inclusão (LBI) - Lei nº 13.146/2015, bem como das normas técnicas aplicáveis, especialmente a ABNT NBR 9050 e a ABNT NBR 16537. Além do atendimento às exigências legais, a adequação das instalações contribui para garantir maior segurança e autonomia de usuários, colaboradores e visitantes que necessitem de recursos de acessibilidade. A não realização das adequações de acessibilidade ocasionará prejuízo ao cumprimento das diretrizes da LBI, das normas técnicas aplicáveis, bem como à inclusão social das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, além de comprometer a segurança, a orientação e a circulação dessas pessoas. Portanto, a contratação é de suma importância para o cumprimento das diretrizes e normas de inclusão e acessibilidade mencionadas anteriormente.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.