inscrições referente à participação dos representantes do CRP SP no 7º Congresso Brasileiro de Psicologia
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06 · CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 6ª - SP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Representação Institucional: Considerando o Art. 2º d a Portaria nº 16/2025, de 23 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a Política de Representação Institucional do CRP-06 e dá outras providências: São tipologias de representações institucionais finalísticas de caráter permanente ou eventual: - Representações em órgãos de controle e participação social das quais o CRP-06 tenha cadeira permanente ou elegível; - Fóruns e Movimentos Sociais devidamente nomeados; - Comitês de Ética em Pesquisa devidamente nomeados; - Entidades da Psicologia devidamente nomeadas; - Audiências Públicas, Congressos, Seminários, Eventos de interesse do CRP-06, reuniões com Instituições Públicas ou Privadas devidamente nomeadas; - Formação técnica e administrativa; - Espaços do Sistema Conselhos de Psicologia devidamente nomeados; - Outras atividades não ordinárias alinhadas ao plano estratégico e relacionadas com as atividades finalísticas devidamente nomeadas e aprovadas pela vice-presidência do CRP-06. Considerando o Art. 8º da citada Portaria: Na atividade de representação institucional do CRP-06 é fundamental que esteja presente a observância aos aspectos éticos e científicos da Psicologia previstos no Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005). Considerando o Art. 11: É obrigatório o preenchimento do Relatório de Participação em Espaços de Representação Institucional disponibilizado pela Autarquia, que é de responsabilidade da representação e que está no escopo da Vice-Presidência, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a realização da atividade. Considerando o Art. 17: Cada Comissão Permanente ou Especial, ao receber o convite institucional encaminhado pela Diretoria, deve indicar sua/seu representante para a Vice Presidência, que envia ofício/resposta a fim de acompanhar e atualizar as informações no Estado.