Contratação de serviço técnico especializado em aperfeiçoamento pessoal, nos termos do art. 74, inc. III, alínea “f” da Lei nº 14.133/2021, a ser realizado por meio de inscrição no curso "Procedimentos extrajudiciais de cobrança e a resolução CNJ nº 547/2024", evento promovido pela SILP - SOLUÇÕES INTEGRADAS DE LICITAÇÕES PÚBLICAS LTDA em Curitiba/PR no dia 30 de setembro de 2024.
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06 · CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 6ª - SP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
O Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP06 é uma autarquia federal criada pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, dotada de personalidade jurídica de direito público, razão pela qual possui atribuição de realizar processo licitatório destinado à contratação de bens, serviços e demais aquisições, em atendimento aos comandos do artigo 37 da Constituição da República. Os Conselhos Profissionais, Federais e Regionais, constituem autarquias cujas atividades são delegadas por lei pela União. Fiscalizam, habilitam, julgam, normatizam e orientam o exercício das profissões regulamentadas no Brasil. Não se justifica que o poder público confira autonomia praticamente absoluta para os Conselhos Profissionais, logo, a atuação fica adstrita à observância de normas e princípios que regem a administração pública, ficando sujeitas ao controle externo do TCU. Nesse universo, notadamente, sujeitam-se às normas da Administração Pública quanto à cobrança de inadimplentes, tendo em vista a natureza tributária das contribuições profissionais. Para tanto, torna-se imperiosa a aderência dos Conselhos e seus gestores às deliberações e recomendações dos órgãos de controle externo, às boas práticas de outros órgãos públicos, além das decisões dos Tribunais Superiores, a fim de afastar eventual responsabilidade, e, principalmente, garantir o melhor interesse da Administração. Nesta linha de atuação, diante da necessidade de implantação do sistema de cobrança, bem como a recém constituição do corpo juridico desta Autarquia, faz-se imperioso a construção de fluxos e processos bem definidos a luz da legislação, que sigam os normativos estabelecidos pelos órgãos fiscalizadores, nesta linha, surge a necessidade de capacitação e preparação dos trabalhadores desta Autarquia para que possam alcançar pleno domínio das nuances que versam sobre o tema.