Contratação de profissional para realizar formação sobre justiça restaurativa e como lidar com conflito.
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06 · CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 6ª - SP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
O Planejamento Estratégico 2024 do CRPSP-Plano de Ações da COE previu: 1.2 Realizar formações (gravadas) sobre justiça restaurativa, mediação e como lidar com conflitos para conselheiras, trabalhadoras e colaboradoras. Justificar porquê: (i)apesar da Resolução CFP 07/16 instituir e normatizar a Mediação e outros meios de solução consensual de conflitos nos processos disciplinares éticos no Sistema Conselhos de Psicologia (grifo nosso), até então o CRPSP só vem atuando em Mediação. A Mediação tem limitações e não tem sido suficiente para abarcar todas as situações previstas nos processos. (ii) A equipe técnica fornece orientações sobre o exercício e normatização profissional. Tem alegado que seria importante conhecer algumas técnicas da mediação para lidar com conflitos no atendimento a psicólogas(os) e cidadãos. Pretendemos conciliar as 02 (duas) demandas em uma só formação. Justificar para que: (i) a necessidade que precisa ser resolvida é sensibilizar e iniciar a instrumentalização de conselheiras, trabalhadoras e colaboradoras do CRPSP para implantar a Justiça Restaurativa no processo disciplinar para abordar casos mais complexos, que envolvam atuação das(dos) psicólogas (os) em Comunidades Terapêuticas e prática de crimes no exercício da profissão.(ii) facilitar a comunicação na orientação profissional. Justificar a consequência da não aquisição: (i)a mediação e outras formas de composição de conflitos tem sido utilizada no Poder Judiciário e no CRPSP como uma forma não uma forma não adversarial de lidar com conflitos, a partir do diálogo e responsabilização das partes envolvidas - representante e psicóloga(o) processada(o) envolvidas(os). Caso não seja possível implantar a Justiça Restaurativa, alguns processos continuarão sem ser enviados a CAMCOE e, consequentemente, perderemos essa possibilidade de solução. (ii) a equipe técnica continuará utilizando métodos e técnicas da psicologia, mas ficará privada do complemento por meio do uso das técnicas da mediação, que facilitariam a abordagem aos atendidos.