InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Inscrição para participação do CRP SP na categoria “Instituições / CRPs e CFP filiados à ABEP”, no XV Encontro Nacional da ABEP.

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06 · CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 6ª - SP

Valor estimadoR$ 880,00
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Dados da publicação

Compra164Controle PNCP37115433000100-1-000171/2025Processo570600321.000800/2025-12ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06CNPJ do órgão37115433000100Unidade compradoraCONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 6ª - SPLocalSÃO PAULO/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação12/11/2025, 11:17

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal

Deliberado na reunião da Comissão Especial de Riscos Emergências e Desastres a participação do Coordenador Leonardo Maggi Gambatto foi deferida pela Vice presidenta Camila Andrade conforme fluxo : Considerando o Art. 2º d a Portaria nº 16/2025, de 23 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a Política de Representação Institucional do CRP-06 e dá outras providências: São tipologias de representações institucionais finalísticas de caráter permanente ou eventual: - Representações em órgãos de controle e participação social das quais o CRP-06 tenha cadeira permanente ou elegível; - Fóruns e Movimentos Sociais devidamente nomeados; - Comitês de Ética em Pesquisa devidamente nomeados; - Entidades da Psicologia devidamente nomeadas; - Audiências Públicas, Congressos, Seminários, Eventos de interesse do CRP-06, reuniões com Instituições Públicas ou Privadas devidamente nomeadas; - Formação técnica e administrativa; - Espaços do Sistema Conselhos de Psicologia devidamente nomeados; - Outras atividades não ordinárias alinhadas ao plano estratégico e relacionadas com as atividades finalísticas devidamente nomeadas e aprovadas pela vice-presidência do CRP-06. Considerando o Art. 8º da citada Portaria: Na atividade de representação institucional do CRP-06 é fundamental que esteja presente a observância aos aspectos éticos e científicos da Psicologia previstos no Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005). Considerando o Art. 11: É obrigatório o preenchimento do Relatório de Participação em Espaços de Representação Institucional disponibilizado pela Autarquia, que é de responsabilidade da representação e que está no escopo da Vice-Presidência, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a realização da atividade. Considerando o Art. 17: Cada Comissão Permanente ou Especial, ao receber o convite institucional encaminhado pela Diretoria, deve indicar sua/seu representante para a VicePresidência, que envia ofício/resposta a fim de acompanhar e atualizar as informações no Estado.