Compra emergencial de papel toalha afim de atender às necessidades do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo.
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06 · CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 6ª - SP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Esta aquisição é fundamental para o Conselho Regional de Psicologia de São Paulo CRP06, tendo em vista a qualidade inferior dos papeis fornecidos pela empresa contratada em licitação. No ato da entrega desse item, constatou que a qualidade fornecida está em desacordo com a solicitada no processo licitatório, o que aumentou o consumo não sendo o suficiente para suprir a demanda da autarquia. Em decorrência dessa não conformidade, o consumo real do material aumentou e os estoques previstos para atendimento normal foram esgotados antecipadamente. A indisponibilidade imediata de papel toalha compromete a higienização das instalações, o atendimento ao público e o cumprimento de normas de saúde e higiene, expondo a Unidade a risco sanitário e prejuízo ao funcionamento de atividades essenciais. A empresa no momento da entrega se comprometeu a reajustar a qualidade dos papeis conforme especificado no processo licitatório o que até o momento não ocorreu. Foi aberto processo para a análise por parte da Comissão de Sanção e a possível aplicação das penalidades (multa, rescisão, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar, declaração de inidoneidade) pelo descumprimento das especificações em contrato e da legislação, assegurado o contraditório e ampla defesa. Em razão da urgência e da impossibilidade de aguardar os prazos de procedimento licitatório ordinário sem risco de descontinuidade do serviço, faz-se necessária a contratação emergencial de papel toalha até que seja regularizado o fornecimento contratual ou até a conclusão de nova licitação. A contratação direta, na modalidade emergencial, encontra respaldo legal nas hipóteses de dispensa/contratação emergencial previstas em norma federal, quando há risco de prejuízo ou comprometimento do serviço público e inexistência de alternativa tempestiva pela via licitatória ordinária.