Contratação de empresa especializada em higiene ocupacional ara quantificar os agentes químicos e físicos identificados durante o processo de levantamento preliminar de riscos dos ambientes de trabalho da UFNT e elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), avaliando inclusive os riscos psicossociais aos quais os servidores desta universidade estão expostos.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO NORTE DO TOCANTINS - UFNT · UNIVERSIDADE FEDERAL DO NORTE DE TOCANTINS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Em virtude da necessidade de avaliação dos ambientes de trabalho para elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), em consonância com a NR 01, o Art. 12 da Lei 8.270 de 17/12/1991; Artigos 68 a 70 da Lei 8.112/90, faz-se necessário a contratação de uma empresa especializada, visto que a UFNT não dispõe de equipamentos para este fim. Os resultados das avaliações darão subsídio, também, para a elaboração dos Laudos de Concessão de Adicionais nos setores da UFNT que ainda não o possuem.