InexigibilidadeDivulgada no PNCP
A presente contratação tem por finalidade viabilizar a inscrição e a realização do exame de proficiência em língua francesa DELF (Diplôme d'Études en Langue Française) por 40 (quarenta) alunos do Colégio Pedro II – Campus Engenho Novo II. A realização do exame possibilita aos estudantes a avaliação e a certificação oficial de seus conhecimentos e competências em língua francesa, contribuindo para sua formação acadêmica e para futuras oportunidades educacionais e profissionais.
COLEGIO PEDRO II · COLEGIO PEDRO II/REITORIA
Dados da publicação
Compra351Controle PNCP42414284000102-1-000201/2026Processo23783.000507/2026-46ÓrgãoCOLEGIO PEDRO IICNPJ do órgão42414284000102Unidade compradoraCOLEGIO PEDRO II/REITORIALocalRio de Janeiro/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação29/09/2026, 16:14
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
Contratação de instituição responsável pela aplicação do exame oficial de proficiência em língua francesa (Diplôme d’Études en Langue Française – DELF) para os estudantes do Campus Engenho Novo II – Colégio Pedro II, nos níveis A1 e A2, sendo 16 alunos no nível A1 e 24 alunos no nível A2.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.