InexigibilidadeDivulgada no PNCP
O objeto consiste na contratação de prestação de serviço de transporte escolar urbano no trajeto casa-escola-casa e no acesso nas atividades pedagógicas (OBMEP e ENEM), esportivas e culturais previstas no plano pedagógico realizadas fora do estabelecimento de ensino, a fim de assegurar a isenção no pagamento de tarifa nos serviços convencionais de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros por ônibus na região metropolitana e nos municípios atendidos pela Riocard, garantindo o acesso e permanência dos alunos das escolas da educação básica pública dos alunos da rede SEEDUC, SESEG e FAETEC, bem como dos Institutos Federais de Ensino, conforme preconiza a Resolução SEEDUC nº 5598/2018.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO · SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO
Dados da publicação
Compra05620/202Controle PNCP42498600000171-1-003447/2026ProcessoSEI-030001/000216/2026ÓrgãoESTADO DO RIO DE JANEIROCNPJ do órgão42498600000171Unidade compradoraSECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAOLocalRio de Janeiro/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação17/08/2026, 19:19
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos