InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Contratualização dos serviços de saúde em saúde, prestado pelo Hospital Universitário Pedro Ernesto – HUPE, para a Deliberação CIB-RJ nº 6.315/2020, que pactuou a mudança de gestão do Município do Rio de Janeiro, para o Estado do Rio de Janeiro. O Hospital Universitário Pedro Ernesto – HUPE, instituição no âmbito da Rede de Atenção à Saúde, garantindo a oferta e o acesso aos serviços de assistência à saúde na Rede de Atenção Estadual no âmbito SUS, segundo a missão, o perfil e a capacidade instalada da unidade, a partir dos seguintes eixos de ação: a) Assistência: prestação de assistência integral e humanizada aos usuários, na média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, em diversas especialidades;b) Gestão: implementação de atividades de planejamento, coordenação, integração e monitoramento dos processos assistenciais e administrativos desenvolvidos, visando ao efetivo cumprimento da missão da instituição e à melhoria contínua da qualidade da assistência prestada;c) Ensino e Pesquisa: realização de atividades de educação permanente e de formação de profissionais de saúde, bem como de projetos de pesquisa, de extensão e de desenvolvimento e avaliação de modelos na área da saúde;d) Avaliação: avaliar os resultados internos, visando à segurança, efetividade e eficiência na qualidade dos serviços prestados, bem como o cumprimento das metas e a resolutividade das ações e serviços por meio de indicadores quali-quantitativos pactuados no âmbito do presente Termo de Referência.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO · FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Dados da publicação
Compra06720/202Controle PNCP42498600000171-1-004049/2026ProcessoSEI-080001/022351/2026ÓrgãoESTADO DO RIO DE JANEIROCNPJ do órgão42498600000171Unidade compradoraFUNDO ESTADUAL DE SAÚDELocalRio de Janeiro/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação24/09/2026, 14:10
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74