Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, na forma do art. 74, III, “f”, da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto consiste na contratação de docente especialista (externo), com doutorado, Sr. Rafael Carvalho Rezende Oliveira, para ministrar 1h30min (uma hora e trinta minutos) de horas-aula, sobre o tema "Consensualidade na Administração Pública e Autocomposição de Conflitos", em atendimento à solicitação do Excelentíssimo Desembargador Cesar Cury, Presidente do Conselho de Administração da Escola de Mediação do Estado do Rio de Janeiro - EMEDI, a ser realizado no segundo semestre de 2026Curso de Formação na Área da Consensualidade - Prestação de Serviço por Docente Especialista Externo para ministrar aulas.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO · TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RJ
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, na forma do art. 74, III, “f”, da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto consiste na contratação de docente especialista (externo), com doutorado, Sr. Rafael Carvalho Rezende Oliveira, para ministrar 1h30min (uma hora e trinta minutos) de horas-aula, sobre o tema "Consensualidade na Administração Pública e Autocomposição de Conflitos", em atendimento à solicitação do Excelentíssimo Desembargador Cesar Cury, Presidente do Conselho de Administração da Escola de Mediação do Estado do Rio de Janeiro - EMEDI, a ser realizado no segundo semestre de 2026
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.