Contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços continuados de apoio técnico e operacional, sob demanda, para suporte às atividades acessórias, administrativas e complementares da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro – JUCERJA, com dedicação exclusiva de mão de obra, divididos em 03 (três) postos de trabalho distintos, SOB DEMANDA, visando a manutenção das atividades acessórias e complementares da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO · JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso