Pregão - EletrônicoDivulgada no PNCP

Aquisição de 08 (oito) veículos de passeio, com capacidade para 05 (cinco) lugares, e 01 (uma) Ambulância Tipo A – Simples Remoção, tipo furgoneta, todos novos, 0km (zero quilômetros), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital, seus anexos e nas Resoluções da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.

MUNICIPIO DE SAO JOSE DA LAPA · Unidade Única

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Dados da publicação

Compra68Controle PNCP42774281000180-1-000043/2026Processo68/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE SAO JOSE DA LAPACNPJ do órgão42774281000180Unidade compradoraUnidade ÚnicaLocalSão José da Lapa/MGInstrumentoEditalModo de disputaAbertoPublicação26/10/2026, 16:51Abertura26/10/2026, 17:00Encerramento09/11/2026, 10:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns

Itens publicados (2)

Item 1 · VEICULOS DE PASSEIO • veículo automotor de passeio, novo, 0 km, com capacidade para 5 (cinco) ocupantes, incluindo o motorista; • ano/modelo correspondente ao ano da entrega ou superior, sem uso anterior, não se admitindo veículo de exposição, demonstração, teste, recuperado ou remanufaturado; • fabricação ocorrida, no máximo, nos 6 (seis) meses anteriores à data da entrega; • combustível bicombustível (etanol e gasolina); • motorização entre 1.0 e 1.6; • 4 (quatro) portas laterais, além da tampa de acesso ao porta-malas; • câmbio manual ou automático; • direção hidráulica, eletro-hidráulica ou elétrica; • distância entre eixos mínima de 2.370 mm; • ar-condicionado de fábrica; • trio elétrico, compreendendo, no mínimo, vidros dianteiros elétricos, travas elétricas e sistema elétrico de abertura/acionamento compatível com o modelo ofertado; • todos os equipamentos e acessórios obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito vigente; e • manual do proprietário em português e garantia mínima de 12 (doze) meses, sem limite inferior ao prazo oferecido pelo fabricante.

Quantidade: 8 · Unidade: UN · Em andamento

Item 2 · VEICULO Ambulância tipo A simples remoção – Furgoneta Veículo furgoneta original de fábrica, novo, 0 km, adaptado para Ambulância Tipo A – Simples Remoção. A estrutura da cabine e da carroceria deverá ser original, construída em aço ou monobloco, observadas as seguintes condições mínimas: • comprimento total mínimo de 5.140 mm, distância entre eixos mínima de 3.200 mm e altura interna mínima do salão de atendimento de 1.300 mm, mantida a altura interna original de fábrica; • motor dianteiro, 4 cilindros, combustível diesel, potência mínima de 114 cv e tanque com capacidade mínima de 69 litros; • freios com ABS nas quatro rodas, airbags para os ocupantes da cabine e direção hidráulica e/ou elétrica; • todos os equipamentos de série e itens obrigatórios exigidos pelo CONTRAN; o pneu estepe não poderá ser acondicionado no salão de atendimento; • sistema elétrico original, bateria sem manutenção de, no mínimo, 60 Ah e 12 V, dimensionado para utilização simultânea de todos os equipamentos sem sobrecarga; tomadas elétricas a, no mínimo, 31 cm de qualquer tomada de oxigênio; • iluminação natural e artificial no salão, com, no mínimo, 4 luminárias de LED no teto, em base de alumínio estampado ou plástico injetado; holofote externo traseiro articulado, com acionamento independente e ajuste de 180° na vertical; • sinalizador principal em barra linear, arco ou similar, em módulo único, e 2 sinalizadores traseiros vermelhos, com frequência mínima de 90 flashes por minuto, admitida tecnologia LED; • sinalizador luminoso principal acompanhado de laudo de atendimento às normas SAE J575, SAE J595 e SAE J845, quanto aos ensaios de vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e fotometria Classe 1; • sinalizador acústico com amplificador de potência mínima de 100 W RMS a 13,8 Vcc e, no mínimo, 3 tons; megafone com ajuste de ganho e pressão sonora mínima de 100 dB a 1 metro e 13,8 Vcc; laudo de atendimento à SAE J1849 para sirene eletrônica com um único alto-falante; • sistema p

Quantidade: 1 · Unidade: UN · Em andamento