Manutenção Corretiva Emergencial do Elevador Principal da CMSA
CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRE · Camara Municipal de Santo Andre
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
O serviço de manutenção de elevadores envolve segurança de usuários e continuidade administrativa, constatado através do Processo N°454/25 e Relatório Circunstanciado anexado ao Processo Punitivo PAP01/26. Há constatação de risco concreto de descontinuidade e insegurança, o que fundamenta contratação emergencial nos termos do art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021 e Resolução 03/24 CMSA , limitada ao período necessário à conclusão da nova licitação