DispensaDivulgada no PNCP
AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA O VEÍCULO DO TRANSPORTE ESCOLAR. A aquisição de peças para o veículo destinado ao transporte escolar justifica-se pela necessidade de garantir a segurança, a continuidade e a qualidade do serviço prestado aos estudantes da rede pública. Considerando que o referido veículo apresenta desgaste natural decorrente do uso contínuo, torna-se indispensável a substituição de componentes comprometidos, a fim de evitar falhas mecânicas que possam ocasionar interrupções no atendimento ou colocar em risco a integridade física dos usuários. Ressalta-se que a manutenção preventiva e corretiva é fundamental para assegurar condições adequadas de trafegabilidade, além de atender às normas de segurança e às exigências legais vigentes. A indisponibilidade do veículo impacta diretamente o acesso dos alunos à educação, especialmente em áreas rurais ou de difícil acesso, onde o transporte escolar é essencial. Dessa forma, a aquisição das peças solicitadas visa garantir o pleno funcionamento do veículo, contribuindo para a regularidade do serviço, a segurança dos alunos e a eficiência da gestão pública.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME · FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Dados da publicação
Compra(11449) | 74-0Controle PNCP44318534000136-1-000082/2026Processo6918/2026ÓrgãoFUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FMECNPJ do órgão44318534000136Unidade compradoraFUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOLocalSão João d'Aliança/GOInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação21/05/2026, 09:16
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, I · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.