LICITAÇÃO: aquisição de medicamento - MANDADO JUDICIAL
MUNICIPIO DE PEREIRA BARRETO · PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
O presente termo de referência tem por objeto demonstrar a necessidade, bem como as condições a serem estabelecidas para processo de aquisição de medicamento Regorafenibe 40 mg. destinado ao cumprimento de ordem judicial, referente ao Processo Judicial nº 1000188-12.2026.8.26.0439 2 - JUSTIFICATIVA A presente contratação tem por finalidade a aquisição do medicamento REGORAFENIBE 40 MG, destinado ao atendimento de paciente em cumprimento à determinação judicial proferida no Processo Judicial nº 1000188-12.2026.8.26.0439. A aquisição mostra-se necessária para assegurar o fornecimento do medicamento determinado judicialmente, de forma solidária, Município de Pereira Barreto-SP e Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo-SP. Considera-se, para fins de planejamento da contratação, o período estimado de 06 (seis) meses.