- Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de passagem expressa em rodovias (praças de pedágios).
MUNICIPIO DE CARAPICUIBA · MUNICIPIO DE CARAPICUIBA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
- A fim de aprimorar os trabalhos e gerar maior eficiência e agilidade nos deslocamentos de funcionários em serviço, faz-se necessária contratação de empresa para a prestação de serviços de cobrança e pagamento eletrônico em praças de pedágio que empregam o uso de cancela automática, através de etiqueta de tarifação magnética (TAG) para instalação nos veículos utilizados por esta administração. O padrão, implementação e operação do sistema de arrecadação eletrônica de pedágios em rodovias federais e estaduais, estão regulamentados pela Resolução da Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT nº 4.281 de 17 de fevereiro de 2014. A quantidade estimada visa atender a demanda dos serviços de deslocamento de funcionários e transporte de pacientes aos serviços de saúde fora do município. A utilização dos serviços é frequente, entretanto, a periodicidade está vinculada às características inerentes às atividades da Prefeitura de Carapicuíba, o que não permite fazer previsões concretas da utilização deste serviço. O serviço será realizado de acordo com as demandas do município, e controlado pela Central de Gestão de Frota para controlar o fluxo de demandas. Ao final de cada mês, a empresa contratada encaminhará um boleto com as passagens expressas de veículos oficiais devidamente cadastrados com (placa, renavam, chassi), para pagamento.