DispensaDivulgada no PNCP

- Aqui está o resumo dos produtos de limpeza e aromatização listados: Aromatizador / Difusor de Aromas: Líquido (100 ml) com jogo de varetas de madeira/fibra de alta absorção para difusão contínua. Água Sanitária: Cloro ativo de 2,0% a 2,5% (hipoclorito de sódio), em galão plástico reforçado com alça e tampa vedada. Limpa-Vidros: Frasco de 500 ml com válvula spray/gatilho, líquido azul ou incolor. Desinfetante: Galão de 5 litros (PEAD opaco), fragrância suave (pinho, lavanda, etc.), fórmula biodegradável, não corrosiva e regularizada na ANVISA. Bloqueador de Odores Sanitários: Odorizante líquido em frasco de 60 ml. Limpador Multiuso: Pronto para uso, frasco de no mínimo 500 ml com bico/tampa de segurança e notificado na ANVISA.

CONSORCIO PUBLICO AGENCIA AMBIENTAL DO VALE DO PARAIBA · CONSÓRCIO PÚBLICO AGÊNCIA AMBIENTAL DO VALE DO PARAÍBA

Valor estimadoR$ 944,10
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Dados da publicação

Compra36Controle PNCP45082421000147-1-000035/2026Processo292/2026ÓrgãoCONSORCIO PUBLICO AGENCIA AMBIENTAL DO VALE DO PARAIBACNPJ do órgão45082421000147Unidade compradoraCONSÓRCIO PÚBLICO AGÊNCIA AMBIENTAL DO VALE DO PARAÍBALocalSão José dos Campos/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação25/08/2026, 08:50

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

- 3.1. A presente aquisição justifica-se pela necessidade inadiável de assegurar as condições adequadas de higiene, asseio, salubridade e conservação predial nas dependências desta instituição. O fornecimento contínuo de materiais de limpeza e odorização é fundamental para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para os servidores e usuários do serviço público, prevenindo a proliferação de vetores e agentes patogênicos. Ademais, a utilização regular de produtos adequados, como desinfetantes e limpadores multiuso, atua diretamente na preservação e manutenção do patrimônio público móvel e imóvel, prolongando a vida útil de revestimentos, móveis e instalações civis, em estrita observância aos princípios da eficiência e da continuidade do serviço público.