InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de profissional parecerista, selecionado por meio do Credenciamento nº 01/2026 – Processo 6823/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 59.072/2026. O objeto consiste na prestação de serviços de análise, pontuação, classificação e emissão de parecer técnico sobre projetos e ações culturais submetidos ao Edital de Chamamento Público da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) – Ciclo 2, em estrita conformidade com a Lei Federal nº 14.399/2022.

MUNICIPIO DE ARARAQUARA · PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

Valor estimadoR$ 6.300,00
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Dados da publicação

Compra1340Controle PNCP45276128000110-1-003537/2026Processo7463/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE ARARAQUARACNPJ do órgão45276128000110Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARALocalAraraquara/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação15/10/2026, 15:33

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, b · Inexigibilidade de Licitação: b) pareceres, perícias e avaliações em geral.

PROC. ADM. 76329/2026 Trata-se de pedido de contratação da pessoa jurídica GUABIRA PRODUÇÕES E CONSULTORIA LTDA como parecerista selecionada(o) por meio do Credenciamento nº 01/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 59.072/2026, para realizar as atividades de análise, pontuação, classificação e emissão de pareceres técnicos nos projetos submetidos ao Edital de Chamamento Público da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, respaldada pela Lei nº 14.399/2022. A referida política nacional preconiza a seleção de especialistas com notório saber para assegurar uma avaliação imparcial e produtiva. No caso em tela, a análise curricular dos proponentes é um critério resolutivo indispensável. Ademais, cumpre destacar que a exigência editalícia de o parecerista residir ou atuar fora do município de Araraquara busca blindar o processo contra conflitos de interesse, assegurando o cumprimento dos princípios de impessoalidade, justiça e idoneidade.