InexigibilidadeDivulgada no PNCP

PREMIAÇÃO CULTURAL DE PROJETOS PARA RECEBEREM APOIO FINANCEIRO POR MEIO DE RECURSOS FEDERAIS REPASSADOS ATRAVÉS DA LEI Nº 14.399/2022- POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO A CULTURA, EM CONSONANCIA COM A POLITICA NACIONAL DE CULTURA VIVA - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026 - PONTOS DE CULTURA

MUNICIPIO DE ARARAQUARA · PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

Valor estimadoR$ 202.510,00
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Dados da publicação

Compra2881Controle PNCP45276128000110-1-003655/2026Processo7560/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE ARARAQUARACNPJ do órgão45276128000110Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARALocalAraraquara/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação22/10/2026, 12:28

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, a · Inexigibilidade de Licitação: a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos.

Concessão de premiação de 10 (dez) projetos, iniciativas, atividades ou ações culturais já realizadas por Pontos de Cultura, entidades e coletivos culturais de base comunitária atuantes no Município de Araraquara, no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) – Ciclo 2, em consonância com a Política Nacional de Cultura Viva (PNCV). A premiação destina-se a reconhecer, valorizar e fortalecer trajetórias culturais com atuação comprovada no território municipal, sobretudo iniciativas que tenham contribuído para a produção, circulação, preservação, difusão e democratização de bens culturais, bem como para a diversidade cultural, a identidade coletiva e a participação das comunidades. A iniciativa fundamenta-se na Lei Federal nº 14.399/2022, na Lei Federal nº 13.018/2014, no Decreto Federal nº 11.740/2023, nas Portarias MinC nº 206/2025 e nº 243/2025, nas Instruções Normativas MinC nº 1/2015 e nº 12/2024 e, no que couber, no Decreto Federal nº 11.453/2023 e na Lei Federal nº 14.903/2024, além do Plano de Aplicação dos Recursos da PNAB – Ciclo 2 e do edital correspondente. A premiação possui natureza jurídica de doação sem encargo, formalizada mediante pagamento direto ao contemplado, sem obrigação de executar atividades futuras, oferecer contrapartida ou apresentar prestação de contas da aplicação do prêmio. O objeto não representa contratação de prestação de serviços culturais, aquisição de produtos ou encomenda de apresentações artísticas futuras, mas reconhecimento financeiro e público de experiências culturais já realizadas. Concessão de 10 (dez) prêmios, no valor unitário de R$ 20.251,00, totalizando R$ 202.510,00.