Contratação de empresa especializada para fornecimento de alimentação para atendimento ao evento dos 20 anos do Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP)
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06 · CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 6ª - SP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A presente demanda decorre da organização do evento dos 20 anos do Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP), previsto para o dia 16 de outubro de 2026, vinculada ao processo SEI nº 570600321.000610/2026-86, destinada à realização de atividade institucional com participação estimada de até 80 (oitenta) pessoas. Para a realização do evento, identificou-se a necessidade de contratação de serviço de alimentação para atendimento aos participantes ao longo de toda a programação, que se estenderá das 9h às 22h, incluindo momento de confraternização em celebração ao aniversário do CREPOP. A contratação visa garantir condições adequadas de recepção, permanência e conforto aos participantes durante a realização do evento, proporcionando infraestrutura compatível com a duração da atividade e favorecendo a integração institucional e o caráter comemorativo da programação. Trata-se de demanda eventual, vinculada à realização de atividade institucional ordinária, estando alinhada ao Planejamento Estratégico institucional no que se refere à promoção de espaços de diálogo, participação e qualificação profissional. A contratação do serviço de alimentação é necessária para atender adequadamente os participantes do evento, garantindo suporte alimentar compatível com o período de duração da atividade e proporcionando melhores condições de acolhimento, permanência e participação do público presente. O serviço será utilizado durante a realização de evento institucional ordinário promovido pela Autarquia, visando oferecer alimentação aos participantes, convidadas(os), conselheiras(os) e equipes de apoio, contribuindo para a organização, receptividade e adequada execução da atividade. A não contratação do serviço poderá comprometer a adequada recepção e permanência dos participantes durante o evento, ocasionando desconforto, prejuízo à organização da atividade e impacto negativo na execução da programação institucional. Não há contratações interdependentes.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.