Constitui objeto deste Termo de Referência a contratação, mediante inexigibilidade, de empresa especializada para o fornecimento de peças genuínas da marca ou originais de fábrica para manutenção da máquina de sinalização viária da Marca Hilário – Modelo ITH 1/60 Série 59/1989.
MUNICIPIO DE MOGI-GUACU · Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 24, item III, estabelece que seja competência do Órgão Municipal de Trânsito, a implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização viária. Assim sendo, a Administração Pública do Município de Mogi Guaçu, através da Secretaria Municipal de Segurança – Departamento de Trânsito, tem atribuição de implantar, manter e operar a sinalização viária horizontal e vertical de ruas e avenidas, faixas de pedestre, lombadas, vagas de estacionamento e outros, implementando a ordem e segurança no trânsito municipal. Assim sendo, é indispensável que a máquina de sinalização viária esteja em perfeitas condições de uso para garantir a continuidade dos serviços de demarcação, atendendo ao preconizado pela legislação.