InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Constitui objeto deste Termo de Referência a contratação, mediante inexigibilidade, de empresa especializada para o fornecimento de peças genuínas da marca ou originais de fábrica para manutenção da máquina de sinalização viária da Marca Hilário – Modelo ITH 1/60 Série 59/1989.

MUNICIPIO DE MOGI-GUACU · Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu

Valor estimadoR$ 5.653,00
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Dados da publicação

Compra19Controle PNCP45301264000113-1-000320/2026Processo20174/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE MOGI-GUACUCNPJ do órgão45301264000113Unidade compradoraPrefeitura Municipal de Mogi GuaçuLocalMogi Guaçu/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação09/10/2026, 10:51

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 24, item III, estabelece que seja competência do Órgão Municipal de Trânsito, a implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização viária. Assim sendo, a Administração Pública do Município de Mogi Guaçu, através da Secretaria Municipal de Segurança – Departamento de Trânsito, tem atribuição de implantar, manter e operar a sinalização viária horizontal e vertical de ruas e avenidas, faixas de pedestre, lombadas, vagas de estacionamento e outros, implementando a ordem e segurança no trânsito municipal. Assim sendo, é indispensável que a máquina de sinalização viária esteja em perfeitas condições de uso para garantir a continuidade dos serviços de demarcação, atendendo ao preconizado pela legislação.