CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL, PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA DIABETES MELLITUS
MUNICIPIO DE PEDREGULHO · SECRETARIA DA SAÚDE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
O presente pedido de contratação se justifica diante da ordem judicial exarada dos autos do Processo nº 0000492-43.2026.8.26.0434, que determina o imediato atendimento de M. C. F., em decorrência de ser portadora de diabetes mellitus, necessitando dos itens. A parte autora/requerente demonstrou – pelas condições financeiras – não ter rendimento compatível com a necessidade aqui relatada. Como o Município não dispõe dos materiais/serviços determinados pela ordem judicial, nem possui contrato em vigor de referido objeto com terceiros, e tendo em vista a existência de provimento jurisdicional determinando à administração Municipal que promova de imediato, prestação específica, que não comporta decurso de tempo necessário para abertura de processo de licitação, torna-se necessário promover a presente contratação direta.