Aquisição de Coffe Break para as coordenações da física, química e matemática do Centro de Ciências, Tecnologias para Sustentabilidade, conforme levantamento realizado internamente pelo Departamento de Física, Química e Matemática de Sorocaba (DFQM-So).
FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS · FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A presente demanda é classificada como alta prioridade, considerando a proximidade da realização das semanas acadêmicas dos cursos de graduação, eventos de natureza institucional previstos no calendário acadêmico e com cronograma já estabelecido. As semanas acadêmicas representam uma ação estratégica de extensão e formação complementar, promovendo atividades essenciais ao processo formativo dos discentes, como palestras, oficinas, mesas-redondas, exposições e demais ações integradoras. Esses eventos contam com a participação de estudantes, docentes, pesquisadores e convidados externos. A contratação de coffee break é indispensável para garantir a infraestrutura mínima necessária à adequada recepção e permanência dos participantes durante as atividades, especialmente nos turnos estendidos. Além disso, o serviço contribui para: -Evitar evasão ao longo da programação, mantendo o engajamento dos presentes; -Acolher de forma institucional os palestrantes e convidados externos, reforçando a imagem e o compromisso da universidade com a qualidade dos eventos; -Assegurar condições logísticas adequadas, uma vez que muitas atividades ocorrem em sequência, sem intervalos amplos para deslocamento. Dada a iminência dos eventos, a não contratação tempestiva comprometeria diretamente a execução das atividades previstas, prejudicando o cumprimento do planejamento acadêmico e institucional, bem como a participação de convidados já confirmados. Assim, justifica-se a tramitação em caráter prioritário, conforme os princípios da planejamento, eficiência e interesse público, estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021.