Contratação de empresa para fornecimento de beliches destinados à estruturação e reposição do mobiliário das unidades de acolhimento institucional, compreendendo Casa de Passagem e Casas de Acolhimento Infantil, visando atender às necessidades de acomodação dos usuários acolhidos.
MUNICIPIO DE SAO CARLOS · PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Fonte de Recurso: Bloco da Proteção Social Especial Legislação: Lei 8742/93 e Portaria MDS 967/2018 Conta: 83608-7 Justificativa: A presente contratação justifica-se pela necessidade de adequação e renovação da estrutura de acomodação da Casa de Passagem e das Casas de Acolhimento Infantil, unidades responsáveis pelo acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, afastados temporariamente do convívio familiar por determinação judicial ou em razão de medidas protetivas previstas na legislação vigente e de pessoas em situação de rua. As unidades de acolhimento devem oferecer ambiente seguro, organizado, confortável e compatível com a dignidade dos acolhidos, sendo indispensável a disponibilidade de mobiliário adequado para garantir condições apropriadas de descanso e permanência. Parte dos beliches atualmente existentes apresenta desgaste decorrente do uso contínuo, comprometendo aspectos de segurança, estabilidade e funcionalidade, enquanto em outras situações verifica-se a necessidade de ampliação da capacidade de acomodação em razão da dinâmica de ingresso e rotatividade dos usuários. A aquisição dos beliches permitirá melhor aproveitamento dos espaços físicos disponíveis, possibilitando a organização dos dormitórios sem prejuízo da circulação, além de proporcionar maior conforto e segurança aos acolhidos. A utilização de beliches é a solução mais adequada para esse tipo de ambiente, considerando a necessidade de otimização dos espaços e a manutenção da capacidade de atendimento das unidades. A ausência da contratação poderá comprometer a qualidade do serviço prestado, dificultando a adequada acomodação dos usuários e podendo ocasionar insuficiência de leitos ou a utilização de mobiliário em condições inadequadas, em desacordo com os padrões de segurança e qualidade exigidos para os serviços de acolhimento institucional. Dessa forma, a contratação mostra-se necessária para assegurar a continuidade dos serviços socioassistenciais, promover melhores condições de acolhimento e garantir infraestrutura compatível com as necessidades das unidades, contribuindo para a proteção integral das crianças e adolescentes atendidos, em observância às diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e à legislação aplicável.