Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Esta contratação visa a prestação de serviços de acompanhamento e monitoramento dos processos e projetos contemplados por meio de editais, planilhas de excel para controle e acompanhamento de propostas inscritas durante o período de tramitação até a efetiva homologação dos editais publicados em 2026, incluindo conferência de relatórios de execução cultural em consonância com as propostas apresentadas, avaliações de resultados alcançados e conformidade com as regras dos editais e outras tarefas afins, objetivando apoiar a execução de ações finalísticas previstas no artigo 14, inciso V do Decreto nº 11.740/2023 que regulamenta a Lei 14.399/2022, de 8 de julho de 2022, que institui a “Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura”-PNAB e conforme determinado na Meta/Ação – Custo Operacional 5% do PAR – Plano de Aplicação dos Recursos da referida LEI. Ação baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil, bem como garantir a isonomia e operacionalização das especialidades que tratam a referida Lei. Como também visa garantir a lisura do processo, atender todas as demandas, regramentos gerados pelos diversos editais em andamento, desenvolvendo atividades de trabalho diferenciadas e específicas, objetivando apoiar a execução de ações finalísticas previstas no artigo 14, Inciso V do Decreto nº 11.740/2023, inexistindo tais funções com essas especificidades no quadro de colaboradores da instituição.