Disponibilização emergencial de mão de obra braçal destinada à retirada, movimentação, transporte interno e acondicionamento de documentos atualmente armazenados em área do Arquivo Público Municipal que se encontra exposta a infiltrações e à entrada de água decorrentes de problemas existentes na cobertura da edificação
FUNDACAO CULTURAL CASSIANO RICARDO · FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Foram constatados problemas na cobertura do imóvel em que funciona o Arquivo Público Municipal, com ocorrência de infiltrações e entrada de água na área utilizada para armazenamento de documentos públicos. Em razão disso, parte do acervo encontra-se sujeita ao contato com água e umidade, circunstância apta a ocasionar deterioração dos documentos, perda de legibilidade, deformação dos suportes, proliferação de fungos e outros agentes biológicos e, em situações mais graves, perda definitiva de informações e documentos públicos, cuja guarda, proteção e preservação constituem dever da Administração, nos termos da Lei Federal nº 8.159/1991. O registro fotográfico que instrui este processo evidencia caixas e documentos já deteriorados por umidade, com sinais de manchas e comprometimento dos suportes, incluindo material com décadas de existência, o que reforça o valor histórico e informacional do acervo em risco e a urgência de sua remoção das áreas afetadas. A solução definitiva do problema na cobertura demanda providências e prazo próprios de execução (objeto de tratativa em separado, não abrangida pelo presente processo), de modo que se impõe, desde já, a adoção de medida imediata de proteção do acervo, mediante sua retirada das áreas afetadas e transferência para local seguro. O volume e as características físicas do acervo — caixas, processos e demais materiais arquivísticos — inviabilizam que o remanejamento seja feito de forma imediata apenas pelos servidores atualmente disponíveis, sem prejuízo das demais atividades administrativas e sem risco à integridade dos próprios documentos, o que torna necessária a contratação emergencial de mão de obra braçal em quantidade suficiente para a movimentação do acervo com a urgência exigida.