AQUISIÇÃO DE CADEIRAS ERGONÔMICAS ESPECIAIS, EM CONFORMIDADE COM A NR-17 PARA ATENDIMENTO AO ESTIPULADO PELO MÉDICO DO TRABALHO.
MUNICIPIO DE IRACEMAPOLIS · Prefeitura Municipal de Iracemápolis
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Contexto e necessidade: A presente contratação visa a aquisição de mobiliário técnico especializado para atender às necessidades urgentes de saúde dos servidores Alex Aparecido Franco (Portaria do Ginásio de Esportes) e Márcia Cristina de Paula Muniz (Almoxarifado da Merenda). A necessidade baseia-se em laudos médicos ortopédicos e avaliações do Técnico de Segurança do Trabalho, que indicam a imprescindibilidade de equipamentos adequados para a manutenção das atividades laborais de servidores em processo de readaptação e pós-operatório. Razões para Aquisição: 1. Cumprimento de Orientação Médica e Readaptação: O servidor Alex Aparecido Franco é readaptado pelo INSS com diagnóstico de Hérnia Discal Lombar (Nível L4L5), exigindo cadeira que suporte sua condição de saúde. 2. Suporte Pós-Cirúrgico: A servidora Márcia Cristina de Paula Muniz foi submetida recentemente a procedimento cirúrgico de artrodese lombar, necessitando de mobiliário que evite o agravamento do quadro clínico. 3. Atendimento à Norma Regulamentadora NR-17: As cadeiras devem possuir requisitos ergonômicos essenciais, como apoio lombar adaptado, ajuste de altura, regulagem de braços, encosto inclinável e rodízios, garantindo a postura correta durante a jornada sentada. 4. Prevenção de Riscos e Agravamento: A não adequação do posto de trabalho pode resultar no agravamento das doenças existentes, gerando novos afastamentos e potenciais processos trabalhistas contra a Administração Municipal. 5. Especificações Técnicas Diferenciadas: Diferente de mobiliários comuns, os modelos recomendados incluem tela mesh, sistema relax e encosto de cabeça com regulagem para assegurar o suporte necessário às patologias citadas. Enquadramento legal e justificativa da dispensa: A presente aquisição enquadra-se na hipótese de dispensa de licitação por valor, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, por tratar-se de aquisição de bens comuns cujo montante se encontra dentro do limite legal vigente para contratações dessa natureza. Conclusão Diante do caráter de urgência relacionado à saúde dos servidores e à necessidade de cumprimento de orientações médicas específicas, a contratação direta mostra-se a medida mais eficiente e econômica. Tal ação assegura a continuidade do serviço público pelos servidores readaptados, respeitando os princípios da legalidade e da proteção à saúde do trabalhador.