Locação de imóvel à rua Pedro Chinelatto nº 521, Centro, CEP 13495-041 para abrigar o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
MUNICIPIO DE IRACEMAPOLIS · Prefeitura Municipal de Iracemápolis
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
O Contrato formalizado com a Senhora Celia Maria Diber Moraes, através da modalidade dispensa de licitação 21/2021, Processo Administrativo 44/2021, com prazo de término em 27/05/2026, não é mais passível de renovação. Desta forma solicitamos a manutenção do imóvel que atende este órgão através de uma nova contratação. Visto que o imóvel possui características compatíveis para atender as necessidades do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS. O fato de as atividades estarem operando no mesmo local há aproximadamente cinco anos contribui para manter o vínculo com os atendidos, visto que o imóvel possui características compatíveis para atender as necessidades do CRAS, dando destaque para as instalações elétricas e conexão à internet em perfeito funcionamento; modificações e adaptações que garantem acessibilidade e mobilidade aos usuários que delas necessitam; espaços amplos para o atendimento com privacidade e conforto aos usuários; compatibilidade do valor do aluguel com os parâmetros do mercado; localização privilegiada e de fácil acesso, elementos considerados fundamentais para o acolhimento e o desenvolvimento das atividades com qualidade. A presente locação é justificável pela extrema necessidade de se manter o funcionamento dos serviços do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, setor relevante responsável pela oferta de serviços, programas, benefícios e projetos sociais, atende famílias e indivíduos na comunidade e oferta serviços voltados a crianças, adolescentes, jovens, idosos e pessoas com deficiência. O principal serviço do CRAS é o trabalho social com famílias para fortalecer seus vínculos, promover o acesso a direitos e à melhoria de sua qualidade de vida, onde o imóvel locado atende satisfatoriamente as necessidades de sua área de abrangência. A ausência de licitação, no caso em questão, deriva da impossibilidade do interesse público ser satisfeito através de outro imóvel, que não o escolhido. As características do imóvel atual, tais como a localização, instalação, dimensão, destinação, além de outras vantagens como a isenção de gastos públicos com reformas, novas instalações e modificações em outro imóvel e na entrega deste, são relevantes de tal modo que a Administração não tem outra escolha. Nos termos do contrato, o reajuste aplicável às futuras renovações contratuais será calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Portanto, em razão da necessidade da continuidade do atendimento do interesse público, é razoável admitir a contratação pelo prazo de 12 meses atendendo ao princípio da economicidade, devendo ser celebrado um novo contrato com a proprietária.