DispensaDivulgada no PNCP

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM DEDETIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS EM ÁREA TOTAL DE 1118,48M²

MUNICIPIO DE IRACEMAPOLIS · Prefeitura Municipal de Iracemápolis

Valor estimadoR$ 6.196,86
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Dados da publicação

Compra263Controle PNCP45786159000111-1-000359/2026Processo328/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE IRACEMAPOLISCNPJ do órgão45786159000111Unidade compradoraPrefeitura Municipal de IracemápolisLocalIracemápolis/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação20/10/2026, 15:04

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a necessidade de contratação de empresa especializada para a execução de serviços de dedetização e controle de escorpiões nas dependências da Creche Lázaro Mendes de Lima, em razão da identificação e do aparecimento de escorpiões, inclusive na área destinada à alimentação dos alunos. A ocorrência representa uma situação de extrema preocupação, tendo em vista que o ambiente é frequentado diariamente por crianças em primeira infância, que, em razão da idade, não possuem plena capacidade de reconhecer situações de perigo, identificar animais peçonhentos ou adotar medidas de autoproteção. A ocorrência foi registrada em 13/10/2026, no pátio de refeições da Creche Lázaro Mendes de Lima, e relatada à esta Secretaria através da diretoria da escola por e-mail na mesma data. A presença de escorpiões em uma área de alimentação infantil configura risco concreto à segurança e à integridade física dos alunos, bem como dos profissionais da unidade escolar. Uma eventual picada pode ocasionar consequências graves à saúde, especialmente em crianças pequenas, podendo exigir atendimento médico imediato e, em situações mais graves, representar risco à própria vida. Ressalta-se que a permanência dessa situação, sem a adoção imediata de medidas técnicas de controle e prevenção, poderá expor os alunos e os servidores a riscos inaceitáveis. A simples adoção de medidas paliativas não oferece, por si só, garantia suficiente de eliminação do perigo, sendo necessária a atuação de empresa especializada, devidamente habilitada, para avaliação do ambiente, identificação dos possíveis focos, aplicação dos métodos de controle adequados e orientação quanto às medidas preventivas necessárias. Diante da situação relatada, entende-se que não é razoável aguardar o prazo necessário à instauração, ao processamento e à conclusão do procedimento licitatório ainda em fase de preparação, para a contratação dos serviços, uma vez que a demora poderá prolongar a exposição das crianças e dos profissionais a uma condição de risco à saúde e à segurança. A urgência decorre da necessidade de intervenção imediata para prevenir acidentes e evitar possíveis consequências graves, não sendo prudente condicionar a adoção das providências indispensáveis à proteção da comunidade escolar à conclusão de um procedimento administrativo cujo prazo regular poderá ser incompatível com a gravidade da situação. A Administração Pública tem o dever de adotar medidas preventivas e eficazes para assegurar condições adequadas de higiene, salubridade e segurança nos estabelecimentos de educação infantil. Nesse contexto, a proteção da vida e da integridade física das crianças deve constituir prioridade absoluta, exigindo resposta administrativa célere, proporcional e devidamente fundamentada. Assim, a contratação mostra-se necessária para viabilizar o atendimento imediato da ocorrência, sem prejuízo da adoção simultânea das providências administrativas destinadas à regularização da contratação dos serviços de controle de pragas. A contratação pretendida é fundamentada no artigo 75, inciso II da Lei Federal n e 14.133/2021. Onde deverá abranger os serviços indispensáveis à mitigação do risco identificado, observados os limites e as condições legais aplicáveis. Considerando a presença de escorpiões na área de refeição dos alunos da Creche Lázaro Mendes de Lima, a vulnerabilidade do público atendido e a possibilidade de ocorrência de acidentes com consequências graves, justifica-se a adoção de providências imediatas para a contratação de empresa especializada. A medida possui caráter corretivo e visa reduzir o risco de acidentes, preservar a saúde dos alunos e dos profissionais e restabelecer condições adequadas de segurança e salubridade nas dependências da unidade escolar. Diante dos fatos, recomenda-se que a contratação seja processada com a maior brevidade possível, conforme instrução documental anexa, contendo: pesquisa de preço