DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro coletivo contra acidentes pessoais, destinado a alunos regularmente matriculados na Fundação Universidade Estadual do Piauí – FUESPI.

FUNDACAO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, GOVERNANCA E MEIO AMBIENTE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI - FUAPI · FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ

Valor estimadoR$ 2.400,00

Dados da publicação

Compra18Controle PNCP45857439000173-1-000015/2026Processo00089.0273702025-28ÓrgãoFUNDACAO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, GOVERNANCA E MEIO AMBIENTE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI - FUAPICNPJ do órgão45857439000173Unidade compradoraFUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍLocalTeresina/PIInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação11/05/2026, 10:51Abertura13/05/2026, 08:00Encerramento19/05/2026, 08:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Atividade securitária no Brasil é regulamentada pelo Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados. Nos termos do referido diploma legal, as operações de seguro somente podem ser realizadas por sociedades seguradoras devidamente autorizadas a funcionar pelo Poder Público, sob supervisão da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, órgão responsável pela regulação e fiscalização do setor. Dessa forma, para a execução do objeto pretendido pela Administração Pública, é indispensável que as empresas participantes do certame sejam seguradoras autorizadas pela SUSEP, condição necessária para operar regularmente no mercado de seguros e assumir os riscos inerentes ao contrato. No caso do mercado securitário, as exigências regulatórias relativas a capital mínimo, provisões técnicas e estrutura societária, estabelecidas pela legislação e pelas normas da SUSEP, fazem com que não existam sociedades seguradoras enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. Assim, a exigência de que as licitantes sejam seguradoras devidamente autorizadas pela SUSEP não configura restrição indevida à competitividade, mas sim condição legal necessária à execução do objeto, garantindo que a Administração contrate empresa regularmente habilitada para operar no mercado de seguros.