Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A presente contratação justifica-se em razão das dificuldades recorrentes enfrentadas pelos servidores no registro de frequência por meio do atual sistema biométrico, especialmente quanto às falhas na leitura das impressões digitais, o que tem ocasionado inconsistências nos apontamentos de jornada, atrasos nos registros e frequentes solicitações de regularização junto às chefias imediatas. Conforme orientação do Secretário de Governo, a adoção de equipamento com tecnologia de reconhecimento facial apresenta-se como solução mais adequada, moderna e eficiente, por proporcionar maior precisão na identificação dos usuários, reduzir falhas operacionais e garantir maior agilidade e confiabilidade no processo de registro de ponto. Adicionalmente, considerando o elevado quantitativo de servidores que realizam diariamente o registro de ponto na Secretaria Municipal de Educação, a aquisição de 03 (três) equipamentos mostra-se necessária para proporcionar maior agilidade, reduzir filas e tempo de espera, bem como assegurar eficiência, precisão e confiabilidade no controle de frequência. Dessa forma, a contratação pretendida visa aprimorar os procedimentos de controle de jornada e assegurar o adequado atendimento ao interesse público.