InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Gerenciamento e Operacionalização com exclusividade as transferências para Contas Especiais Única administrada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, dos depósitos judiciais e administrativos, em dinheiro, tributários e não tributários em que o Município, suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes sejam parte, incluindo o controle, o levantamento dos depósitos e a administração dos fluxos financeiros gerados pelo cumprimento do disposto na Emenda Constitucional nº 99, de 14 de dezembro de 2017.

MUNICIPIO DE GUARULHOS · PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS - SP

Valor estimadoSigiloso
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Dados da publicação

Compra170Controle PNCP46319000000150-1-000726/2024Processo11210/2024ÓrgãoMUNICIPIO DE GUARULHOSCNPJ do órgão46319000000150Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS - SPLocalGUARULHOS/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação21/01/2025, 09:43

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 99, DE 14.12.2017, DA LEI N°14.133, DE 01.04.2021 E DA PORTARIA 9.598/2018, DE 22/08/2018 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.