DispensaDivulgada no PNCP

Contratação da prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial com a finalidade de exercer preventivamente a proteção do patrimônio e das pessoas que se encontram nos limites da localidade a ser vigiada, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com a efetiva cobertura dos postos relacionados na Relação de Postos e Locais que constitui o Apêndice do Termo de Referência.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE · ESP-HOSP.EST. DR.OSWALDO B. FARIA -MIRANDOPOL

Valor estimadoR$ 1.352.854,40
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Dados da publicação

Compra276Controle PNCP46374500000194-1-000931/2026Processo024.00008306/2026-74ÓrgãoSECRETARIA DE ESTADO DA SAUDECNPJ do órgão46374500000194Unidade compradoraESP-HOSP.EST. DR.OSWALDO B. FARIA -MIRANDOPOLLocalMIRANDÓPOLIS/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação19/02/2026, 09:33

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

A presente contratação justifica-se pela imperativa necessidade de garantir a continuidade dos serviços prestados de vigilância e segurança patrimonial nas dependências do “Dr. Oswaldo Brandi Faria” de Mirandópolis, sendo em caráter Emergencial. A natureza da atividade hospitalar, que opera em regime ininterrupto (24h), exige uma fiscalização efetiva e o controle rigoroso de acesso para salvaguardar não apenas o patrimônio público e os insumos hospitalares, mas, primordialmente, a integridade física de pacientes, acompanhantes e do corpo funcional.