InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Locação de imóveis para atender, a demanda do Centro Formador de Pessoas para a Saúde

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE · ESP-COORD. RECURSOS HUMANOS - CRH

Valor estimadoR$ 900.000,00
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Dados da publicação

Compra35Controle PNCP46374500000194-1-008430/2026Processo024.00059858/2026-41ÓrgãoSECRETARIA DE ESTADO DA SAUDECNPJ do órgão46374500000194Unidade compradoraESP-COORD. RECURSOS HUMANOS - CRHLocalSão Paulo/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação07/10/2026, 14:54

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

Atualmente, o CEFOR Assis encontra-se instalado de forma provisória nas dependências da unidade da DRS IX de Marília, localizada à Rua Carlos Gomes, nº 369, Centro, Assis/SP, espaço que não dispõe de estrutura adequada para o pleno desenvolvimento das atividades educacionais e administrativas da unidade. O CEFOR Assis integra a rede de Escolas Técnicas do Sistema Único de Saúde (ETSUS), desempenhando papel essencial na formação, qualificação e desenvolvimento permanente dos trabalhadores do SUS. Sua atuação abrange 215 municípios, configurando-se como referência regional estratégica na oferta de formação profissional técnica de nível médio, especializações técnicas e cursos de formação inicial e continuada. Nesse contexto, a unidade exerce função estruturante para o fortalecimento da política pública de saúde, ao promover a capacitação contínua dos profissionais que atuam diretamente na assistência à população. Trata-se de iniciativa que impacta diretamente a qualificação da força de trabalho, bem como a efetividade, a humanização e a resolutividade dos serviços prestados no âmbito do SUS. A manutenção de um espaço físico adequado, funcional e compatível com as atividades pedagógicas desenvolvidas constitui condição indispensável para a continuidade e a qualidade das ações educacionais ofertadas. Dessa forma, a disponibilização de infraestrutura apropriada para o funcionamento do CEFOR Assis não se configura apenas como necessidade administrativa, mas como medida estratégica para assegurar a continuidade das políticas públicas de saúde, a qualificação dos trabalhadores do SUS e a melhoria dos indicadores de atendimento na região. Assim, resta plenamente demonstrada a relevância e a imprescindibilidade da presente contratação, em consonância com o interesse público e com os princípios da eficiência e da continuidade do serviço público.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.