Utilização do serviço de fornecimento de energia elétrica pela concessionária CPFL – Companhia Paulista de Força e Luz, caracterizado como de utilidade pública, prestado em regime de monopólio, imprescindível para o bom andamento dos serviços prestados pelas Delegacias de Polícia do município de Araçatuba, bem como dos municípios de Avanhandava, Alto Alegre, Barbosa, Bento de Abreu, Braúna, Bilac, Birigui, Clementina, Gabriel Monteiro, Guararapes, Luiziânia, Penápolis, Piacatu no exerc. de 2025.
SAO PAULO SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA · ESP-DELEG.SECC.POLICIA DE ARACATUBA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
a necessidade de utilização do serviço de fornecimento de energia elétrica pela concessionária CPFL – Companhia Paulista de Força e Luz, caracterizado como de utilidade pública, prestado em regime de monopólio, imprescindível para o bom andamento dos serviços prestados pelas Delegacias de Polícia do município de Araçatuba, bem como dos municípios de Avanhandava, Alto Alegre, Barbosa, Bento de Abreu, Braúna, Bilac, Birigui, Clementina, Gabriel Monteiro, Guararapes, Luiziânia, Penápolis, Piacatu, Santópolis do Aguapeí, Santo Antônio do Aracanguá, Valparaíso, Rubiácea, Brejo Alegre e Bilac. Exercício de 2025.