InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Utilização do serviço de fornecimento de energia elétrica pela concessionária CPFL – Companhia Paulista de Força e Luz, caracterizado como de utilidade pública, prestado em regime de monopólio, imprescindível para o bom andamento dos serviços prestados pelas Delegacias de Polícia do município de Araçatuba, bem como dos municípios de Avanhandava, Alto Alegre, Barbosa, Bento de Abreu, Braúna, Bilac, Birigui, Clementina, Gabriel Monteiro, Guararapes, Luiziânia, Penápolis, Piacatu no exerc. de 2025.

SAO PAULO SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA · ESP-DELEG.SECC.POLICIA DE ARACATUBA

Valor estimadoR$ 550.000,00
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Dados da publicação

Compra61Controle PNCP46377800000127-1-000270/2025Processo058.00009455/2025-55ÓrgãoSAO PAULO SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICACNPJ do órgão46377800000127Unidade compradoraESP-DELEG.SECC.POLICIA DE ARACATUBALocalARAÇATUBA/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação10/02/2025, 14:06

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

a necessidade de utilização do serviço de fornecimento de energia elétrica pela concessionária CPFL – Companhia Paulista de Força e Luz, caracterizado como de utilidade pública, prestado em regime de monopólio, imprescindível para o bom andamento dos serviços prestados pelas Delegacias de Polícia do município de Araçatuba, bem como dos municípios de Avanhandava, Alto Alegre, Barbosa, Bento de Abreu, Braúna, Bilac, Birigui, Clementina, Gabriel Monteiro, Guararapes, Luiziânia, Penápolis, Piacatu, Santópolis do Aguapeí, Santo Antônio do Aracanguá, Valparaíso, Rubiácea, Brejo Alegre e Bilac. Exercício de 2025.