Contratação de serviços de transporte escolar, conduzido por motorista e auxiliado por monitor, destinado a alunos matriculados nas unidades escolares da rede pública estadual de ensino e/ou instituições educacionais especializadas credenciadas com esta pasta.
SAO PAULO SECRETARIA DA EDUCACAO · ESP-DIR.ENS.-REG.TABOAO DA SERRA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Trata de contratação de prestação de serviços de transporte escolar, em caráter emergencial, tendo em vista os fracassos das sessões anteriores.