Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de transporte rodoviário de passageiros, mediante fretamento de 01 (um) ônibus, destinado ao atendimento da viagem didática do Curso de Direito da Fundação Educacional do Município de Assis – FEMA à cidade de Brasília/DF, incluindo a disponibilização de motorista(s) devidamente habilitado(s), combustível, pedágios e demais despesas necessárias à execução integral do serviço.
FUNDACAO EDUCACIONAL DO MUNICIPIO DE ASSIS · FEMA-FUNDACAO EDUC.DO MUNICIPIO DE ASSIS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A contratação tem por objeto a prestação de serviço de transporte rodoviário de passageiros, mediante fretamento de 01 (um) ônibus, para atendimento da viagem didática do Curso de Direito da Fema à cidade de Brasília/DF, compreendendo o transporte dos participantes no percurso de ida e retorno entre Assis/SP e Brasília/DF, bem como os deslocamentos locais necessários ao cumprimento da programação acadêmica. A execução do serviço deverá observar a seguinte programação, sem prejuízo de eventuais ajustes de horários ou itinerários previamente comunicados pela Fema à contratada: I – 22/08/2026: saída de Assis/SP às 23h00, com destino a Brasília/DF, tendo como destino inicial o Athus Hotel, localizado na Quadra 2, Bloco O, Asa Norte, Brasília/DF; II – 24/08/2026: deslocamentos para as visitas ao Conselho Federal da OAB, às 09h00; Palácio do Planalto, às 14h30; e Congresso Nacional, às 17h00; III – 25/08/2026: deslocamentos para as visitas ao Memorial JK, às 09h00; e Superior Tribunal Militar, às 14h00; IV – 26/08/2026: deslocamentos para as visitas ao Superior Tribunal de Justiça, às 09h00; e Tribunal Superior Eleitoral, às 15h00, seguindo-se o retorno ao hotel para realização do checkout, previsto para aproximadamente 19h00, e posterior início do retorno a Assis/SP, com previsão de chegada para o dia 27/08/2026. O veículo deverá permanecer disponível durante o período necessário ao cumprimento da programação, realizando os deslocamentos entre o hotel e os locais das atividades acadêmicas, bem como outros deslocamentos diretamente relacionados ao itinerário previamente estabelecido pela Fema. Eventuais alterações de horários, locais ou itinerários necessários ao adequado cumprimento da programação serão comunicadas à contratada pela fiscalização, observadas as condições estabelecidas no contrato. O ônibus disponibilizado deverá ser adequado ao transporte rodoviário interestadual de passageiros e possuir capacidade suficiente para acomodar todos os participantes em assentos individuais, com ar-condicionado, banheiro, cintos de segurança, tacógrafo instalado e demais equipamentos obrigatórios, apresentando condições adequadas de conservação, higiene, conforto e segurança. O veículo deverá estar devidamente licenciado e com sua documentação regular, atendendo às normas e exigências dos órgãos competentes para a realização de transporte rodoviário interestadual de passageiros, e possuir no máximo 10 (dez) anos contados do ano de fabricação. A contratada deverá disponibilizar motorista(s) devidamente habilitado(s) e em quantidade suficiente para a adequada e segura execução do serviço, observando a legislação aplicável aos períodos de direção e descanso. Caberá exclusivamente à contratada assegurar que os profissionais designados estejam regularmente habilitados e aptos à condução do veículo durante toda a execução da viagem. O serviço deverá compreender todos os recursos necessários à sua execução integral, incluindo veículo, motorista(s), combustível, pedágios e demais despesas decorrentes da prestação do serviço, inclusive aquelas relacionadas à permanência da equipe de condução durante o período da viagem, não cabendo à Fema o pagamento de despesas adicionais que sejam inerentes à execução do objeto. A contratada deverá manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento e segurança durante toda a execução do serviço, responsabilizando-se pela manutenção preventiva e corretiva, bem como pela adoção imediata das providências necessárias em caso de pane, falha mecânica ou qualquer ocorrência que impeça ou prejudique a continuidade do transporte. Na hipótese de impossibilidade de utilização do veículo, deverá ser providenciado, sem ônus adicional para a Fema, outro veículo com características e capacidade compatíveis com as exigências da contratação, de modo a evitar prejuízos à programação acadêmica. A quilometragem estimada para a execução do serviço é de 2.463 km, considerando o percurso de ida e retorno e os deslocamentos locais previstos em Brasília/DF. A quilometragem possui caráter estimativo, podendo sofrer variações decorrentes das condições de trânsito, alterações de rota, acessos, desvios ou ajustes necessários ao cumprimento da programação. Porém, ela não constitui unidade de medição ou critério para pagamento, uma vez que o critério de julgamento e a remuneração serão estabelecidos pelo preço global do serviço. A prestação deverá ser realizada de forma contínua durante o período da viagem, sem interrupções que comprometam os deslocamentos programados, devendo a contratada observar rigorosamente os horários e itinerários definidos pela FEMA e manter comunicação com a fiscalização durante a execução do serviço. Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários e demais despesas decorrentes da execução do objeto serão de responsabilidade da contratada, não podendo ser transferidos à Fema, além de eventuais responsabilidades decorrentes de danos causados aos passageiros, ao veículo ou a terceiros, na forma da legislação aplicável. Todos os deslocamentos deverão ser registra