Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns
2.1. A presente contratação justifica-se pela necessidade de modernização da gestão pública municipal, mediante a adoção de solução tecnológica completa e continuada, que viabilize a prestação de serviços digitais mais eficientes, acessíveis e transparentes, em conformidade com os princípios constitucionais da eficiência, publicidade e legalidade, bem como em atendimento às legislações federais pertinentes, notadamente: Lei nº 13.460/2017 (Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público), Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), além das diretrizes de simplificação e informatização da Administração Pública. 2.2. O acesso à informação e a transparência na divulgação das atividades governamentais, previstos na Lei nº 12.527/2011, constituem direitos fundamentais do cidadão e dever inafastável da Administração, contribuindo para o fortalecimento da participação social, a prevenção de práticas ilícitas e o aumento da eficiência administrativa. Dada a relevância das diversas ações do Poder Público, a criação de um portal institucional moderno, com layout responsivo e acessível, permitirá a difusão adequada de informações, fortalecendo o controle social e assegurando maior clareza nos processos de tomada de decisão. 2.3. pretende-se a contratação de serviço técnico especializado para fornecimento de licença de uso de Portal Municipal gerenciável, dotado de interface responsiva, integração por QR-Code, área de transparência e plataforma de atendimento ao cidadão, contemplando os módulos de Ouvidoria, Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e Zeladoria, bem como ferramentas para acompanhamento de obras públicas, cadastro de agentes culturais, criação de hotsites para as Secretarias Municipais, em atendimento às exigências legais. 2.4. A contratação também se justifica pela necessidade de garantir elevados padrões de segurança digital, diante da crescente ocorrência de ataques cibernéticos e práticas de pirataria, impondo à Administração a adoção de mecanismos avançados de proteção contra hackers e outras ameaças virtuais. 2.5. Considerando a massificação do uso de dispositivos móveis pela população, o projeto ganha caráter estratégico ao prever, além da versão web responsiva, o desenvolvimento e a disponibilização de aplicativos nativos para iOS e Android, gratuitos e acessíveis diretamente nas lojas virtuais, ampliando o alcance e a efetividade do serviço público digital. Dessa forma, a presente contratação representa não apenas a observância às legislações aplicáveis, mas também uma iniciativa essencial para tornar a Administração Municipal mais eficiente, estratégica, inclusiva e alinhada às necessidades contemporâneas de transparência, acessibilidade, segurança e participação social. 2.6. No campo cultural, a Lei nº 14.835/2024 (Marco Regulatório do Sistema Nacional de Cultura), a Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc – PNAB) e a Instrução Normativa MinC nº 19/2024 estabelecem a obrigação de os municípios cooperarem com a implementação do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC), manterem sistemas digitais para coleta de dados de fomento e assegurarem a transparência na execução dos recursos culturais. A contratação da solução proposta possibilitará atender a essas determinações por meio da criação de hotsites culturais, ferramentas de mapeamento municipal e de gestão de editais, ampliando a transparência e fortalecendo as políticas públicas de cultura. 2.7. Por fim, diante do uso cada vez mais difundido de dispositivos como smartphones e tablets, um projeto desta natureza vem se mostrando ainda mais estratégico se, além de sua versão web responsiva, gerar a produção de versões nativas para dispositivos móveis para serem baixados nas lojas virtuais Apple e da Google de forma gratuita pela população.