Pregão - EletrônicoDivulgada no PNCP

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TIC PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA E SERVIÇOS DE PORTAL MUNICIPAL GERENCIÁVEL, A CONTRATAÇÃO INCLUI APLICATIVOS NATIVOS IOS E ANDROID, SERVIÇOS ANTI-HACKERS, HOTSITES DAS SECRETARIAS, E ATENDERÁ À LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO, CONTEMPLANDO DESENVOLVIMENTO, LICENCIAMENTO, MIGRAÇÃO DE DADOS, TREINAMENTO, HOSPEDAGEM, BACKUP, MONITORAMENTO, SEGURANÇA, MANUTENÇÃO E SUPORTE.

MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BOA VISTA · Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista

Valor estimadoR$ 0,00
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Dados da publicação

Compra60Controle PNCP46429379000150-1-000023/2026Processo60/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE SAO JOAO DA BOA VISTACNPJ do órgão46429379000150Unidade compradoraPrefeitura Municipal de São João da Boa VistaLocalSão João da Boa Vista/SPInstrumentoEditalModo de disputaAbertoPublicação02/02/2026, 16:23Abertura03/02/2026, 08:30Encerramento20/02/2026, 08:30

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns

2.1. A presente contratação justifica-se pela necessidade de modernização da gestão pública municipal, mediante a adoção de solução tecnológica completa e continuada, que viabilize a prestação de serviços digitais mais eficientes, acessíveis e transparentes, em conformidade com os princípios constitucionais da eficiência, publicidade e legalidade, bem como em atendimento às legislações federais pertinentes, notadamente: Lei nº 13.460/2017 (Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público), Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), além das diretrizes de simplificação e informatização da Administração Pública. 2.2. O acesso à informação e a transparência na divulgação das atividades governamentais, previstos na Lei nº 12.527/2011, constituem direitos fundamentais do cidadão e dever inafastável da Administração, contribuindo para o fortalecimento da participação social, a prevenção de práticas ilícitas e o aumento da eficiência administrativa. Dada a relevância das diversas ações do Poder Público, a criação de um portal institucional moderno, com layout responsivo e acessível, permitirá a difusão adequada de informações, fortalecendo o controle social e assegurando maior clareza nos processos de tomada de decisão. 2.3. pretende-se a contratação de serviço técnico especializado para fornecimento de licença de uso de Portal Municipal gerenciável, dotado de interface responsiva, integração por QR-Code, área de transparência e plataforma de atendimento ao cidadão, contemplando os módulos de Ouvidoria, Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e Zeladoria, bem como ferramentas para acompanhamento de obras públicas, cadastro de agentes culturais, criação de hotsites para as Secretarias Municipais, em atendimento às exigências legais. 2.4. A contratação também se justifica pela necessidade de garantir elevados padrões de segurança digital, diante da crescente ocorrência de ataques cibernéticos e práticas de pirataria, impondo à Administração a adoção de mecanismos avançados de proteção contra hackers e outras ameaças virtuais. 2.5. Considerando a massificação do uso de dispositivos móveis pela população, o projeto ganha caráter estratégico ao prever, além da versão web responsiva, o desenvolvimento e a disponibilização de aplicativos nativos para iOS e Android, gratuitos e acessíveis diretamente nas lojas virtuais, ampliando o alcance e a efetividade do serviço público digital. Dessa forma, a presente contratação representa não apenas a observância às legislações aplicáveis, mas também uma iniciativa essencial para tornar a Administração Municipal mais eficiente, estratégica, inclusiva e alinhada às necessidades contemporâneas de transparência, acessibilidade, segurança e participação social. 2.6. No campo cultural, a Lei nº 14.835/2024 (Marco Regulatório do Sistema Nacional de Cultura), a Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc – PNAB) e a Instrução Normativa MinC nº 19/2024 estabelecem a obrigação de os municípios cooperarem com a implementação do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC), manterem sistemas digitais para coleta de dados de fomento e assegurarem a transparência na execução dos recursos culturais. A contratação da solução proposta possibilitará atender a essas determinações por meio da criação de hotsites culturais, ferramentas de mapeamento municipal e de gestão de editais, ampliando a transparência e fortalecendo as políticas públicas de cultura. 2.7. Por fim, diante do uso cada vez mais difundido de dispositivos como smartphones e tablets, um projeto desta natureza vem se mostrando ainda mais estratégico se, além de sua versão web responsiva, gerar a produção de versões nativas para dispositivos móveis para serem baixados nas lojas virtuais Apple e da Google de forma gratuita pela população.

Itens publicados (2)

Item 0 · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO FORNECIMENTO DE PORTAL MUNICIPAL GERENCIÁVEL COM ASSOCIAÇÃO DE CONTEÚDO ATRAVÉS DE QR CODE, ÁREA DE TRANSPARÊNCIA, LINK PARA RECADASTRAMENTO DE SEPULTURAS, PLATAFORMA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO, ETC., MIGRAÇÃO DE DADOS, TREINAMENTO, HOSPEDAGEM, BACKUP, MONITORAMENTO, ROTINAS DE SEGURANÇA, MANUTENÇÃO, SUPORTE PELO PERÍODO DE 60 MESES.

R$ 0,00

Quantidade: 1 · Unidade: MES · Em andamento

Item 1 · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO FORNECIMENTO DE PORTAL MUNICIPAL GERENCIÁVEL COM ASSOCIAÇÃO DE CONTEÚDO ATRAVÉS DE QR CODE, ÁREA DE TRANSPARÊNCIA, LINK PARA RECADASTRAMENTO DE SEPULTURAS, PLATAFORMA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO, ETC., MIGRAÇÃO DE DADOS, TREINAMENTO, HOSPEDAGEM, BACKUP, MONITORAMENTO, ROTINAS DE SEGURANÇA, MANUTENÇÃO, SUPORTE PELO PERÍODO DE 60 MESES.

R$ 0,00

Quantidade: 1 · Unidade: MES · Em andamento