Contratação de empresa especializada para Serviço de acompanhamento de homens encaminhados por medida judicial.
MUNICIPIO DE ILHABELA · Unidade Compradora Prefeitura de Ilhabela
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A contratação de empresa especializada para a coordenação e administração de grupos reflexivos destinados a homens autores de violência doméstica justifica-se pela necessidade de implementação de estratégias eficazes, contínuas e tecnicamente qualificadas no enfrentamento à violência de gênero, em consonância com a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e com as diretrizes das políticas públicas nacionais de prevenção e responsabilização. A Lei Maria da Penha estabelece, de forma expressa, a necessidade de desenvolvimento de programas voltados aos autores de violência. O art. 35, inciso V, dispõe que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar e promover, no limite de suas competências, centros de educação e de reabilitação para os agressores. Além disso, a legislação foi atualizada pela Lei nº 13.984/2020, que incluiu no art. 22, incisos VI e VII, a previsão de que o juiz poderá aplicar, como medida protetiva de urgência ao agressor: VI – Comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; VII – Acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio. Tais dispositivos não apenas autorizam, mas institucionalizam a obrigatoriedade de encaminhamento e participação de homens autores de violência em programas reflexivos, tornando indispensável a existência, no âmbito municipal, de serviços estruturados, contínuos e tecnicamente qualificados para o seu cumprimento. A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui um fenômeno complexo, multifatorial e estrutural, que demanda intervenções para além das medidas punitivas. Nesse sentido, os grupos reflexivos com homens autores de violência têm se consolidado como dispositivos fundamentais para a responsabilização, a desconstrução de padrões de masculinidade violentos e a prevenção da reincidência, sendo reconhecidos por organismos nacionais e internacionais como práticas eficazes no enfrentamento da violência de gênero. A execução qualificada desses grupos exige equipe técnica especializada, com formação interdisciplinar, domínio teórico-metodológico sobre gênero, masculinidades e violência, além de experiência prática na condução de processos grupais reflexivos, manejo de conflitos e articulação com a rede intersetorial (assistência social, saúde, sistema de justiça e segurança pública). Tais competências extrapolam, muitas vezes, a capacidade operacional das equipes permanentes da administração pública municipal, que já se encontram sobrecarregadas por demandas diversas. Além disso, a externalização do serviço garante maior flexibilidade administrativa, agilidade na execução e continuidade das ações, independentemente de mudanças de gestão, assegurando a sustentabilidade da política pública. Importante destacar que a implementação de grupos reflexivos para homens autores de violência contribui diretamente para a redução dos índices de reincidência, a proteção das vítimas e a promoção de uma cultura de responsabilização e equidade de gênero, configurando-se como investimento estratégico em prevenção, com potencial de redução de gastos futuros nas áreas de saúde, assistência social e segurança pública. Diante do exposto, a contratação de empresa especializada mostra-se medida necessária, eficiente e alinhada aos princípios da administração pública, especialmente no que se refere à legalidade, eficiência e interesse público, garantindo a oferta de um serviço qualificado, contínuo e efetivo no enfrentamento à violência doméstica no município.