Serviço de assessoria para adesão ao Sistema Nacional de Cultura (SNC) e implantação do Sistema Municipal de Cultura, dividido em fases de Institucionalização e Implementação, abrangendo elaboração de leis, regimentos, Plano Municipal de Cultura, regulamentação do Fundo de Cultura e acompanhamento de editais (Cultbr e Culteditais).
MUNICIPIO DE ILHABELA · Unidade Compradora Prefeitura de Ilhabela
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A contratação é indispensável para o cumprimento da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 (PNAB) e da Lei nº 14.835, de 4 de abril de 2024 (Marco Regulatório do Sistema Nacional de Cultura). Estas normativas determinam que, a partir de 2027, apenas os entes federativos que dispuserem de Fundo de Cultura devidamente regulamentado e inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como entidade matriz receberão os recursos na modalidade fundo a fundo. Além disso, é exigido o cadastramento do Fundo no Transferegov.br e a abertura de conta no Programa BB Ágil. Sem esta assessoria técnica para criação e adequação institucional, o Município de Ilhabela perderá a regularidade e a aptidão para o recebimento de recursos federais.