Abertura de Processe de Dispensa de Licitação para aquisição de cestas básicas energética.
MUNICIPIO DE ILHABELA · Unidade Compradora Prefeitura de Ilhabela
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A presente aquisição decorre da necessidade de garantir a continuidade da oferta dos benefícios eventuais previstos na Lei Municipal nº 1.398/2019, especialmente do auxílio-alimentação concedido na forma de cesta básica. A Ata de Registro de Preços atualmente vigente, utilizada para aquisição desses itens, encontra-se sem saldo disponível para novas aquisições, impossibilitando o atendimento da demanda existente. Embora a Administração já tenha iniciado os procedimentos necessários para a realização de novo processo licitatório visando à contratação de empresa para fornecimento de cestas básicas energéticas, a conclusão do certame demanda prazo compatível com as etapas obrigatórias previstas na legislação vigente. A presente contratação fundamenta-se no disposto no artigo 2.º da Lei Municipal n.º 1.398/2019, segundo o qual os benefícios eventuais constituem provisões suplementares e provisórias prestadas aos indivíduos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública, conforme previsto na Lei Federal n.º 8.742/1993. Ademais, conforme estabelece o artigo 19, caput, da Lei Municipal n.º 1.398/2019, “o auxílio alimentação, a ser concedido na forma de cesta básica, visa reduzir a vulnerabilidade temporária das famílias e indivíduos, provocada pela falta de condições socioeconômicas para aquisição de alimentos”. Dessa forma, a aquisição pretendida mostra-se necessária para assegurar a continuidade da oferta de benefícios eventuais, garantindo suporte alimentar às famílias em situação de risco social, em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção social e da continuidade dos serviços públicos essenciais.