Aquisição de mobiliário, utensílios domésticos e eletrônicos para atender às necessidades do Centro POP.
MUNICIPIO DE EMBU DAS ARTES · Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A Secretaria de Desenvolvimento Social atua através da Proteção Social Especial e de acordo com a Tipificação dos Serviços Socioassistencias no atendimento à população em situação de rua. O Centro Pop – Centro de Referencia Especializado para População em Situação de Rua é um equipamento de média complexidade da Proteção Social Especial do SUAS – Sistema Único de Assistência Social e esta previsto na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, estabelecida pela Resolução nº 109 de 11 de novembro de 2009, MDS 2009 e no Decreto nº 7.053 de 23 de dezembro de 2009; que institui a Política Nacional para Inclusão Social da População em Situação de Rua. O equipamento se caracteriza como um espaço de convívio entre pessoas em situação de rua para o desenvolvimento de relações de solidariedade, afetividade e respeito, proporcionando reflexão e vivências para o alcance da autonomia, estimulado a organização, mobilização e participação social, oferta serviços de interesse as pessoas em situação de rua, como forma de atraí-las ao local e, a partir de então, permitir a construção de um Plano de Atendimento de Individual (PIA), com metas pactuadas com o usuário visando à superação da situação de rua ou respeitando sua escolha, atingir minimamente as condições para exercício da cidadania e acesso à renda. Para a realização do PIA são necessários espaços de convivência para que os usuários possam desenvolver atividades coletivas, de socialização e convívio. Esses espaços são orientados no Caderno de Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro POP do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) de 2011. Para o efetivo funcionamento da Unidade e alcance dos objetivos do Serviço ofertado, deve-se assegurar a provisão de espaço físico, mobília adequada e materiais necessários à execução das ações a serem desenvolvidas. Os itens adquiridos proporcionarão um ambiente de convivência e socialização adequado e confortável para os usuários do Serviço.