Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
- A contratação direta em caráter emergencial encontra amparo no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, uma vez que restou caracterizada situação fática excepcional que impõe a adoção imediata de providências administrativas para evitar prejuízo à continuidade de serviço público essencial, bem como risco concreto à saúde pública e à segurança da coletividade escolar, não sendo possível aguardar a conclusão do procedimento licitatório ordinário em curso. Conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, os serviços objeto da presente contratação possuem natureza essencial, contínua e ininterrupta, constituindo condição indispensável para o funcionamento regular das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, especialmente no início do ano letivo de 2026, previsto para 03 de fevereiro de 2026.