Item 1 · BATERIA 60 AMPERES
R$ 768,00Quantidade: 2 · Unidade: UNIDADE · Unitário: R$ 384,00 · Em andamento
MUNICIPIO DE SALTO · Prefeitura Da Estância Turística De Salto
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
- Justifica-se a contratação de empresa especializada para o fornecimento de 03 (três) baterias de 100A e 02 (duas) baterias de 60A, destinadas às ambulâncias Master e demais veículos pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Saúde. A aquisição é necessária em caráter de urgência, considerando que ambulâncias e veículos da frota da Saúde encontram-se parados em razão da falta de baterias em condições adequadas de funcionamento, impossibilitando sua utilização nas atividades para as quais foram destinados. As baterias são componentes essenciais para o funcionamento dos veículos, sendo responsáveis pelo fornecimento da energia elétrica necessária para a partida do motor e para o funcionamento dos sistemas elétricos e eletrônicos. A indisponibilidade desses componentes impede a utilização dos veículos, comprometendo a mobilidade das equipes e a continuidade dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Saúde. A disponibilidade das ambulâncias é especialmente importante, considerando que esses veículos são utilizados no transporte de pacientes e no atendimento às demandas de saúde da população, sendo necessária a manutenção de condições adequadas de funcionamento, segurança e confiabilidade. A aquisição também se mostra necessária para evitar a paralisação prolongada dos veículos, reduzir prejuízos à Administração e permitir a retomada das atividades de transporte e atendimento realizadas pela Secretaria. A substituição das baterias possibilitará o retorno dos veículos à operação, contribuindo para a continuidade dos serviços públicos e para a adequada utilização do patrimônio municipal. Considerando a situação de urgência decorrente da existência de ambulâncias paradas e a necessidade de restabelecimento imediato da frota, solicita-se que a contratação seja realizada sem disputa, caso juridicamente cabível e em conformidade com a legislação e os procedimentos municipais aplicáveis, de modo a possibilitar o atendimento célere da demanda, sem prejuízo da comprovação da vantajosidade dos preços e das demais condições necessárias à contratação. Dessa forma, a aquisição das baterias é de relevante interesse público, tendo como finalidade restabelecer a disponibilidade dos veículos da Secretaria Municipal de Saúde, especialmente das ambulâncias, garantindo condições adequadas para o transporte de pacientes, o atendimento das demandas da população e a continuidade dos serviços essenciais de saúde.
Quantidade: 2 · Unidade: UNIDADE · Unitário: R$ 384,00 · Em andamento
Quantidade: 3 · Unidade: UNIDADE · Unitário: R$ 720,00 · Em andamento