Aquisição de materiais para lavanderia.
MUNICIPIO DE TIETE · PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ - SP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Justifica-se a necessidade de aquisição de 01 (uma) porta, 01 (uma) janela, espuma expansiva para fixação das mesmas e 1 tanque de louça, destinadas à lavanderia em construção na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de Tietê, considerando a necessidade de conclusão e adequação do referido espaço para sua utilização de forma segura, funcional e apropriada às atividades que serão desenvolvidas no local. A lavanderia constitui ambiente destinado à realização de atividades de lavagem, higienização e organização de roupas, tecidos e demais materiais utilizados nas unidades e serviços vinculados à Secretaria, sendo necessária sua adequada estruturação para garantir condições satisfatórias de trabalho, higiene, organização e conservação dos materiais. A aquisição da porta é necessária para proporcionar o adequado fechamento e acesso ao ambiente, contribuindo para a segurança, organização e controle de circulação, bem como para a proteção dos equipamentos, materiais e demais itens armazenados ou utilizados no espaço. Por sua vez, a janela é necessária para complementar a estrutura física da lavanderia, possibilitando a entrada de iluminação e ventilação natural, contribuindo para a salubridade, renovação do ar e melhores condições de utilização do ambiente, especialmente em razão das atividades que envolvem lavagem e manuseio de materiais úmidos. A aquisição dos itens mostra-se, portanto, necessária para que a lavanderia possa ser concluída e colocada em condições adequadas de funcionamento, evitando a utilização de ambiente incompleto ou inadequado e contribuindo para a melhoria da estrutura física da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social. A contratação deverá observar os princípios estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente os princípios do planejamento, eficiência, economicidade, interesse público, razoabilidade e busca da proposta mais vantajosa para a Administração. O art. 18 da referida Lei determina que a fase preparatória seja caracterizada pelo planejamento e que a necessidade da contratação esteja fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido. Os materiais deverão atender às especificações técnicas definidas pela Administração, observando padrões adequados de qualidade, resistência, segurança, funcionalidade e durabilidade, de modo a garantir sua compatibilidade com a estrutura da lavanderia e evitar aquisições inadequadas ou que resultem em necessidade de substituição prematura. A contratação deverá ainda ser precedida da adequada estimativa de preços, nos termos da legislação aplicável, de modo a assegurar a compatibilidade dos valores praticados com os preços de mercado e a observância do princípio da economicidade. Dessa forma, a aquisição de 01 (uma) porta e 01 (uma) janela (vitrô) apresenta-se como medida necessária e adequada para a conclusão da lavanderia da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, contribuindo para a melhoria das condições estruturais, funcionais e de higiene do ambiente e para o adequado desenvolvimento das atividades administrativas e socioassistenciais do Município. Diante do exposto, considera-se justificada e necessária a aquisição, desde que observados os procedimentos de planejamento, especificação, pesquisa de preços, seleção do fornecedor e demais exigências previstas na Lei nº 14.133/2021 e na regulamentação municipal aplicável.