O objeto consiste na Contratação de empresa especializada para execução de serviços de pintura de paredes e tetos do 5º andar do edifício Antônio Fernando Pinheiro - AFP, utilizado pela SECTI e SUDES, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos. Os serviços deverão seguir normas técnicas e de segurança, com execução planejada para não prejudicar as atividades institucionais.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6A REGIAO · CMG-TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
O objeto consiste na Contratação de empresa especializada para execução de serviços de pintura de paredes e tetos do 5º andar do edifício Antônio Fernando Pinheiro - AFP, utilizado pela SECTI e SUDES, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos. Os serviços deverão seguir normas técnicas e de segurança, com execução planejada para não prejudicar as atividades institucionais. A contratada será responsável pela qualidade, proteção do patrimônio e limpeza dos ambientes, com recebimento condicionado à conformidade com as especificações, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Contratação de empresa especializada para execução de serviços de pintura interna de todo o 5º andar do Edifício Antônio Fernando Pinheiro - AFP, compreendendo o fornecimento integral de materiais, insumos, equipamentos e mão de obra, bem como a execução de todas as etapas necessárias à adequada preparação das superfícies e aplicação de revestimento, incluindo raspagem, correção de imperfeições, emassamento, lixamento e aplicação de tinta látex acrílica em paredes e tetos, conforme condições, quantitativos e especificações técnicas definidos no Termo de Referência.